Perante a ausência de transposição, para o direito nacional, do regime de resolução de contratos públicos previsto no artigo 73.º da Diretiva 2014/24/UE, o propósito da dissertação é o de verificar se o ordenamento jurídico nacional habilita os contraentes públicos a resolver os contratos em que são parte (resolução com fundamento em invalidade).
O referido regime é enquadrado no sistema europeu de reação à violação do Direito da União Europeia na adjudicação de contratos públicos e é analisada a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia que o originou, confrontando-se as conclusões alcançadas com a opção, tomada pelo legislador nacional, de não conferir autotutela declarativa em matéria de (in)validade ao contraente público.